018440000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200005900056210000900115330132700124461006501451606003001516606001501546606002801561606002401589606002901613700002001642340087 a20220318 pory50  apor aCibercrime e segurança informáticafPedro Verdelho d2005 aMais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector. Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal. tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.159-175 aSEGURANÇA INFORMÁTICA aCIBERCRIME aPROTECÇÃO DE DADOS  aCRIME INFORMÁTICO aLEGISLAÇÃOyPORTUGAL aVerdelho, Pedro