018650000a22001930004500001000700000100004100007101000800048200007500056210000900131330130000140461006401440606002401504606002001528606002801548606002501576606002601601606002001627700002401647340082 a20220318 pory50  apor aLimites à actuação das forças e serviçosfMário Gomes Dias d2005 aO autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança. Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.21-31  aSEGURANÇA INTERNA aORDEM PÚBLICA aMANUTENÇÃO DA ORDEM aPODERES DE POLÍCIA aACTUAÇÃO POLICIAL aJUSTIÇA PENAL aDias, Mário Gomes