016500000a22001930004500001000700000100004100007101000800048200010400056210000900160330099700169461006501166606003101231606002901262606002901291606002501320606002501345606005601370700003001426339973 a20220318 pory50  apor aO direito à informação, o dever de informar e os gabinetes de imprensafArtur Rodrigues Costa d2005 aO autor começa por definir os aspectos essenciais do direito à liberdade de expressão e informação, sendo o direito à informação enunciado na tripla vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado. Aborda, de seguida, o conjunto de dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar a garantia do direito à informação, contemplando os jornalistas, o público em geral e as entidades oficiais e também, em certos casos, as privadas. Prossegue com o tratamento dos limites ao exercício da liberdade de expressão e de informação, impostos pela Constituição e pela lei, e, em especial, com a limitação imposta pela salvaguarda do segredo de justiça. Por último, feito o enquadramento sobre os media e os tribunais, o autor debruça-se sobre o aparecimento dos gabinetes de imprensa, junto dos tribunais, os seus objectivos, a sua função institucional e aspectos a reter quanto à sua organização e funcionamento. tPolícia e Justiça. - S.3,n.º5 (jan.-jun.2005),p.187-214 aDIREITO À INFORMAÇÃO aLIBERDADE DE EXPRESSÃO aFONTES DE INFORMAÇÃO aSEGREDO PROFISSIONAL aSEGREDO DE JUSTIÇA aPROTECÇÃO DE FONTES DE INFORMAÇÃOyPORTUGAL aCosta, Artur Rodrigues da