020670000a22001930004500001000700000100004100007101000800048200006800056210000900124330080700133330069700940461006301637606002701700606002601727606002601753606002501779606003701804700003201841339881 a20220318 pory50  apor aComunicação social e polícialfFrancisco Teixeira da Mota d2004 aO autor baseia a intervenção, que serviu de base ao presente artigo, na sua experiência de advogado, em especial nos casos de abuso de liberdade de imprensa. Partindo do respectivo enquadramento constitucional, o autor procura definir o que é a e o que é a comunicação social,salientando as respectivas funções e a importância de termos constitucionalmente assegurada, de uma forma particularmente relevante, a liberdade de informação, dividida em três vertentes: o direito a informar-se e a ser informado. Definidos os dois elementos do binómio, o autor analisa a interactividade entre a comunicação social e a Polícia Judiciária, sublinhando a importância da comunicação da actuação da polícia e abordando a forma como a mesma se processa.  aDebruça-se, de seguida, sobre o segredo de justiça, a função do mesmo, a natureza excessiva do regime vigente entre nós e o choque entre os interesses da investigaçãoe da privacidade ou do bom nome dos implicados com a necessidade de informar e o direito a saber. No desenvolvimentoi dessa temática são ainda abordados diversos aspectos do crime de violação de segredo de justiça. Por último o autor refere-se a áreas em que a Polícia Judiciária podia enaltecer mais a sua imagem, salientando o combate à corrupção e à criminalidade ambiental.Do texto constam ainda as respostas do autor a diversas questões que lhe foram suscitadas pela audiência. tPolícia e Justiça. - S.3,n.º4 (jul.-dez.2004),p.61-89 aCOMUNICAÇÃO SOCIAL aACTUAÇÃO POLICIAL aLIBERDADE DE IMPRENSA aSEGREDO DE JUSTIÇA aPOLÍCIA JUDICIÁRIAyPORTUGAL aMota, Francisco Teixeira da