013520000a22001930004500001000700000100004100007101000800048200007700056210000900133330078100142461006400923606003000987606002101017606001101038606001201049606004901061606002101110700002701131339688 a20220318 pory50  apor aA investigação criminal e os direitos humanosfIreneu Cabral Barreto d2003 aO reconhecimento da necessidade de polícia e de segurança das "partes contratantes" inscrito na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dá às autoridades nacionais a possibilidade de escolher o modo de fazer respeitar a lei e a ordem, consagrando tanto as detenções como a ingerência na vida privada e mesmo o recurso à força, garantido a todas as pessoas os direitos e liberdades expressas no seu texto e no dos seus Protocolos. O presente artigo propõe-se analisar, no âmbito da articulação da investigação criminal com os direitos e liberdades inscritos nesta Convenção, a " (...) complexidade da recolha das provas em processo penal e nos direitos e deveres que decorrem da condição de arguido, especialmente do arguido detido". tPolícia e Justiça. - S.3,n.º1 (jan.-jun.2003),p.43-85  aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aRECOLHA DA PROVA aDETIDO aARGUIDO aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM aUNIÃO EUROPEIA aBarreto, Ireneu Cabral