021720000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200014300056210000900199330154500208461010001753606002501853606002301878606001901901606003001920700001601950701002401966339596 a20220318 pory50  apor aA suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal : um estudo exploratóriofSofia Dias, co-aut. Madalena Alarcão d2012 aO presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) Com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinão têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à nálise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal(DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7,6% dos processos entrados em 2000 e 2002. Os agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcolismo, sendo as injunções mais aplicadas referentes ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico e ao acompanhamento pela Direcção-geral de Rewinserção Social(DGRS). As injunções foram cumpridas em 97,62% de casos. na generalidade, os entrevistados consideram a suspensão provisória do processo uma medida adequada para casos de violência conjugal, salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão e para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém, a reduzida duração da medida é tida como aspeto desfavorável. tOusar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano 5, nº11 (janeiro 2012),p.9-21 aVIOLÊNCIA CONJUGAL aSISTEMA JURÍDICO aPROCESSO PENAL aESTUDO DE CASOSyPORTUGAL aDias, Sofia aAlarcão, Madalena