017180000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200015500056330108200211461008801293606002601381606002501407606001901432606000901451606005601460700003201516338865 a20220318 pory50  apor aEfeitos positivos do direito comunitário no ordenamento penal português : o crime de câmbio ilegal e a moeda únicafMiguel José Reis Fonseca aO presente trabalho desenvolve-se em quatro capítulos. No 1.º analisa-se a legislação penal aplicável às infracções que se verifiquem no domínio das operações cambiais, mais concretamente, o Decreto-Lei n.º 630/76 de 28 de Julho, bem como os artigos 1.º e 2.º deste decreto que prevêm e punem o crime de câmbio ilegal. No 2.º capítulo observa-se em que medida pode o direito comunitário ter conduzido à discriminalização de condutas cambiais. No 3.º capítulo procura-se abordar a evolução do processo de unificação monetária da Europa e as principais repercussões da existência de uma moeda única sobre a política monetária dos Estados-membros aderentes, nos quais se inclui Portugal. No 4.º e último capítulo procura-se perspectivar as possíveis consequências da existência de uma moeda única à escala comunitária, sobre o crime de câmbio ilegal punido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, tendo em linha de conta o bem jurídico que este diploma visa proteger. tRevista Portuguesa de Ciência Criminal. - A.10, nº2 (abril-junho 2000),p.229-252 aDireito comunitário aLegislação penal aCâmbio legal aEuro aUnião económica e monetáriayUnião Europeia aFonseca, Miguel José Reis