014220000a22002050004500001000700000010001800007100004100025101000800066135000600074200012900080210004400209215001800253310001100271330082700282606001001109606002201119606003301141666000601174700003601180337339 a9789892037721 a20220318 pory50  apor au aProva indiciária : por que razão um facto é um indício ou base de uma presunção?fAlberto Augusto Vicente Ruço aTorres Novasd2013cGráfica Almondina a127 p.d21 cm aoferta aPode concluir-se que a prova indiciária é inseparável da compreensão dos processos causais que regem as relações entre acontecimentos no âmbito das ciências da natureza e também da compreensão da intencionalidade que se encontra presente nas acções humanas, no sentido de que a acção humana se traduz num movimento corporal presidido por uma intenção dirigida a uma finalidade que satisfará desejos ou necessidades do agente. E também se evidencia que todo o facto que existiu efectivamente no mundo provém de um estado de coisas prévio, composto por outros factos, pelo que todo o facto que existiu - ao invés do facto inexistente- é susceptível de ser explicado a partir da existência de outros factos que, por isso mesmo, adquirem o estatuto de provas do facto a provar." aPROVA aPROVA TESTEMUNHAL aDECISÃO JUDICIALyPORTUGAL a0 aRuço, Alberto Augusto Vicente