017190000a22001810004500001000700000100004100007101000800048135000600056200011700062210005100179215002300230310002100253303115500274606002601429606002901455666000601484710004701490337334 a20220318 pory50  apor au aLeis extravagantes e repertório das ordenações de Duarte Nunes do LiãofMário Júlio de Almeida Costa aLisboad1987cFundação Calouste Gulbenkian a[?], 113 p.d24 cm aoferta de M.A.C. aA chamada Colecção das Leis Extravagantes de Duarte Nunes de Lião entrou em vigor, nos começos de 1569, como complemento das Ordenações Manuelinas. Ao lado destas se manteve atà às ordenações Filipinas. Tornou-se imperiosa, no mínimo, a elaboração de uma colectânea intercalar. Com efeito, as Ordenações Manuelinas estavam rodeadas de numerosos diplomas avulsos que, ora revogavam, alteravam ou esclareciam muitos dos seus preceitos, ora dispunham sobre matérias inovadoras. Era o tempo de acelerada dinâmica legislativa, em que a dispersão das normas ia afectando progressivamente a certeza e a segurança da actividade jurídica. Também se mutiplicaram as interpretações vinculativas dos assentos da Casa da Suplicação. Já se impunha, sem dúvida, a feitura de novas Ordenações, que apenas surgiram sob o domínio Filipino, foi mais modesta a iniciativa do Cardeal D. Henrique, regente do reino durante a menoridade de S. Sebastião: limitou-se a promover a organização de um repositório do Direito Extravagante, ou seja, que vigorava não incorporado nas Ordenações Manuelinas. aHISTÓRIA DO DIREITO aLEGISLAÇÃOyPORTUGAL a0 aPortugal. Fundação Calouste Gulbenkian