020420000a22003490004500001000700000010001600007090001100023100004100034101000800075135000600083200003700089210008600126215001800212225002700230310002100257330104200278606003401320606004301354606003201397666000601429702003301435710004601468920000601514921000601520932000601526935000601532936000601538937000601544938000701550999000601557995012901563337273 a92825110491 a337273 a20220318 pory50  apor au aA ordem jurídica comunitária aLuxemburgod1981cServiço da Publicações Oficiais das Comunidades Europeias a138 p.d24 cm aPerspectivas Europeias aoferta de M.A.C. aA declaração feita em 9 de Maio de 1950 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, constitui uma viragem na construção europeia. A realidade institucional das Comunidades Europeias encontra a sua origem nesta iniciativa histórica. Fazendo notar que "a Europa não se fará de uma só vez, nem numa construção de conjunto: far-se-à através de realizações concretas, criando em primeiro lugar uma solidariedade de facto, a declaração Schuman definia a estratégia funcionalista. Esta tomou a dianteira sobre a concepção dita "constitucionalista". Esta tomou a dianteira sobre a concepção dita "constitucionalista", que manifestava o desejo de ver construida sem demora uma organização política da Europa de tipo Federal. Assistiu-se sucessivamente à criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) pelo Tratado de Paris de 18 de Abril de 1951 e da Comunidade da Energia Atómica (Também chamada "Euratom") pelos Tratados de Roma de 25 de Março de 1957 ... aDIREITO COMUNITÁRIO9222680 aORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA9233435 aCOMUNIDADE EUROPEIA9220383 a0 aLouis, Jean - Victor9323737 aComissão da Comunidade Europeia9323738 an aa ad ak ay a0 aba an 104IPJCCDCM_135_00000000000000052022-03-186IPJCC90729364903aPJcIPJCCfIPJCC CID90729433kIPJCCDCM135n2022-03-18o0rMO