016930000a22002290004500001000700000010001600007100004100023101000800064135000600072200003700078210008600115215001800201225002700219310002100246330104200267606002601309606003501335606002401370666000601394702002501400710003801425337273 a92825110491 a20220318 pory50  apor au aA ordem jurídica comunitária aLuxemburgod1981cServiço da Publicações Oficiais das Comunidades Europeias a138 p.d24 cm aPerspectivas Europeias aoferta de M.A.C. aA declaração feita em 9 de Maio de 1950 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, constitui uma viragem na construção europeia. A realidade institucional das Comunidades Europeias encontra a sua origem nesta iniciativa histórica. Fazendo notar que "a Europa não se fará de uma só vez, nem numa construção de conjunto: far-se-à através de realizações concretas, criando em primeiro lugar uma solidariedade de facto, a declaração Schuman definia a estratégia funcionalista. Esta tomou a dianteira sobre a concepção dita "constitucionalista". Esta tomou a dianteira sobre a concepção dita "constitucionalista", que manifestava o desejo de ver construida sem demora uma organização política da Europa de tipo Federal. Assistiu-se sucessivamente à criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) pelo Tratado de Paris de 18 de Abril de 1951 e da Comunidade da Energia Atómica (Também chamada "Euratom") pelos Tratados de Roma de 25 de Março de 1957 ... aDIREITO COMUNITÁRIO aORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA aCOMUNIDADE EUROPEIA a0 aLouis, Jean - Victor aComissão da Comunidade Europeia