013090000a22001930004500001000700000010001500007100004100022101000800063200005300071210010300124215001700227225002600244310001100270330069700281606004000978606002201018606005301040710002201093336995 a9728707134 a20220318 pory50  apor aDireitos humanos : direitos humanos e refugiados aLisboad2002cProcuradoria-Geral da República : Gabinete de Documentação e Direito Comparado a62 p.d21 cm aFicha Informativav20 aoferta aO problema dos continua a desafiar a comunidade internacional. Se os Estados que acolhem devem manter o seu empenhamento na sua protecção e encorajar a tolerância face à diversidade, os Estados que originam refugiados têm o dever de prevenir actos que provoquem êxodos maciços das suas populações.Ao mesmo tempo o mundo precisa de chegar a um acordo sobre a melhor maneira de prevenir novos fluxos de refugiados. Devem estudar-se e corrigir-se as principais de tais situações.Se a pobreza é a causa principal dos fluxos de refugiados, podem encontrar-se algumas soluções na assistência ao desenvolvimento ou na assistência técnica. aDIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO aNAÇÕES UNIDAS aASSISTÊNCIA SOCIALyÁFRICAyAMÉRICA LATINA aNações Unidas