013100000a22002410004500001000700000100004100007101000800048200012700056210004400183215002600227310001100253330048800264606002600752606000800778606002200786606004600808606003600854606003700890606003500927606003600962606003400998700003601032334039 a20220318 pory50  apor aDireito comunitário, a ordem jurídica comunitária, as liberdades fundamentais na CEEfJosé Carlos Moutinho Almeida aLisboad1985cMinistério da Justiça avol.3 (566 p.)d23 cm acompra aReflexão sobre Direito Comunitario; um bom instrumento para o conhecimento dos Regulamentos das Instituições Comunitarias e de um certo numero de disposições e tratados. Refere a primazia do Direito Comunitario sodre o Direito Interno. Os direitos provenientes de regras comunitarias que poderão estar em contradição com a aplicação de regras nacionais. Direito de livre circulação,entre os Estados: de mercadorias; de pessoas; de serviços; de capitais.  aDIREITO COMUNITÁRIO aCEE aFONTES DO DIREITO aLIVRE CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS aLIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS aORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aAPLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO aAlmeida, José Carlos Moutinho