011150000a22001690004500001000700000100004100007101000800048200003700056210002400093215002300117310001100140330063600151606003100787606002500818606003600843710006600879333513 a20220318 pory50  apor a14.º Relatório de actividades aLisboa d2008cCADA a566 p.cil.d24 cm aoferta aOs cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuizo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas .O Direitode Acesso aos arquivos e registos administrativos, consagrado no artigo 268º, nº 2 da Constituição, como o consequente princípio da Administração Aberta, está regulado na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos LADA-Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto. Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito ao acesso aos documentos administrativos artigo 5º. aRELATÓRIO DE ACTIVIDADES aDADOS ESTATÍSTICOS aPROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS aPortugal. Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos