009650000a22001810004500001000700000100004100007101000800048200011400056210004200170215001700212310001100229330043000240606001600670606002100686606002800707606002500735710002300760331806 a20220318 pory50  afre aL' exploitation sexuelle, la pornographie, la prostitution ainsi que le trafic d'enfants et de jeunes adultes aEstrasburgod1991cConselho da Europa a60 p.d28 cm aoferta aEsta recomendação, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 9 de Setembro de 1991, refere-se a acções que devem ser tomadas pelos Estados Membros a fim de fazer face à exploração sexual, pornografia, prostituição e tráfico de crianças.Enquadra-se no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e recomenda a revisão dos procedimentos legislativos nos Estados Membros. aPORNOGRAFIA aPROSTITUIÇÃO aTRÁFICO DE CRIANÇAS aTRÁFICO DE PESSOAS aConselho da Europa