03209nam a2200289 450000100060000001000180000609000100002410000410003410100080007520000580008321000300014121500170017122500290018830000190021733021760023660600360241260600430244860600440249160600430253560600290257860600370260760600480264460600490269270000430274185200130278499501220279732309 a9789724073422 a32309 a20180821d2018 y0pory50 ba apor aDireito das contra-ordenaçõesfAugusto Silva Dias a[Coimbra]cAlmedinad2018 a271p.d23 cm aManuais universitários aReimpressão. aPrefácio. I: INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1- História do Direito das Contra-ordenações. 2- Localização do Direito das contra-ordenações no quadro da ordem jurídica. 3- O Direito Público sancionatório externo: crimes e contra-ordenações critérios de distinção. II: PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1- Princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade e seus corolários. 2- Aplicação da lei contra-ordenacional no tempo e no espaço. III: A TEORIA DA CONTRA-ORDENAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL: ASPECTOS FUNDAMENTAIS. 1- A teoria da contra-ordenação como esquema conceptual-normativo aplicativo e decisório. 2- Os elementos da infracção: o art. 1. do RGCO. 3- Os agentes: a responsabilidade das pessoas colectivas. 4- O facto típico: tipo objectivo e subjectivo; afastamento da tipicidade. 5- O facto ilícito: ilicitude e exclusão da ilicitude; as causas de justificação. 6- O facto culposo: culpa e exclusão da culpa. 7- O facto tentado: tentativa e desistência. 8- O facto comparticipado: a teoria da comparticipação nas contra-ordenações. 9- Concurso de contra-ordenações. 10- Concurso entre crimes e contra-ordenações (concurso de infracções). IV: AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONTRA-ORDENAÇÃO. 1- Espécies e finalidades das sanções contra-ordenacionais. 2- Determinação da medida da coima. 3- A reincidência e o registo de contra-ordenações. 4- A responsabilidade subsidiária e solidária dos dirigentes de pessoas colectivas pelo não pagamento por estas das coimas em que foram condenadas. V: O PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL. 1- Processo contra-ordenacional e processo penal. 2- Estrutura e princípios do processo contra-ordenacional: presunção de inocência, ne bis in idem (processual), nemo tenetur se ipsum accusare, proibição da reformatio in pejus. 3- Sujeitos do processo contra-ordenacional. 4- Tramitação (I): “fase” administrativa. 5- Tramitação (II): “fase” judicial. 6- Decisão definitiva, caso julgado e revisão. Bibliografia. aDIREITO PENALyPortugal9118089 aCONTRA-ORDENAÇÃOyPortugal9118179 aHISTÓRIA DO DIREITOyPortugal9118081 aAPLICAÇÃO DA LEIyPortugal9119725 aCOIMASyPortugal9120741 aPROCESSO PENALyPortugal9118446 aTRAMITAÇÃO PROCESSUALyPortugal9408037 aPRINCÍPIO NON BIS IN IDEMyPortugal921173 aDIASbAugusto Silvaf1954-20199321973 j343.2DIA 104343_000000000000000_2DIA52021-12-1764887936350aDGPJcDGPJfDGPJ4887434993k343.2DIAn2021-12-17o0rMOxcompra