02234nam a2200205 450000100060000001000180000610000410002410100080006520000630007321000300013621500180016622500220018433016470020660600390185360600250189260600340191760600320195170000320198385200130201532271 a9789724071060 a20170928d2017 y0pory50 ba apor aDireito da arbitragemeensaiosfAntónio Sampaio Caramelo a[Coimbra]cAlmedinad2017 a296 p.d23 cm aColeção MLGTS aA SENTENÇA ARBITRAL CONTRÁRIA À ORDEM PÚBLICA PERANTE A NOVA LAV. A COMPETÊNCIA DA COMPETÊNCIA E A AUTONOMIA DO TRIBUNAL ARBITRAL. I. O principio da competência da competência. II. O principio da autonomia de tribunal arbitral. O ESTATUTO DOS ÁRBITROS E A CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL NA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA. I: Número de árbitros. II. Requisitos dos árbitros. III. Designação dos árbitros. IV. Pluralidade de demandantes ou de demandados. V. Aceitação do encargo. VI. Fundamentos de recusa. VII. Processo de recusa. VIII. Incapacitação ou inação de um árbitro. IX. Nomeação de um árbitro substituto. X. Honorários e despesas dos árbitros. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ARBITRAL (COMENTÁRIO AOS ARTS. 30.º A 38.º DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA). I. Princípios e regras do processo arbitral (artigo 30.º). II. Lugar da arbitragem (art. 31.º). III. Língua do processo (art. 32.º). IV. Início do processo; petição e contestação (art. 33.º). V. Audiências e processo escrito (art. 34.º). VI. Omissões e faltas de qualquer das partes (art. 35.º). VII. Intervenção de terceiros (art. 36.º).VIII. Perito nomeado pelo tribunal arbitral (art. 37.º). IX. Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas (art. 38.º). OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. I. Identificação da questão. OO. As soluções dadas à questão em diversas jurisdições. III. As respostas à questão na ordem jurídica portuguesa. IV. Parâmetros axiológico-normativos da resposta à questão. aDIREITO PROCESSUAL CIVILyPortugal aARBITRAGEMyPortugal aSENTENÇA ARBITRALyPortugal aTRIBUNAL ARBITRALyPORTUGAL aCARAMELObAntónio Sampaio j347.9CAR