01860nam a2200229 450000100060000001000200000610000410002610100080006720001030007521500160017833011760019460600220137060600360139260600400142860600230146860600260149160600210151760600220153860600270156070000300158785200130161731981 a972976238879008 a20130402d2007 y0pory50 ba apor aDireitos Humanos e Ombudsmaneparadigma para uma instituição secularfCatarina Sampaio Ventura a200p.d23cm aPrefácio. Nota introdutória. I: QUESTÃO TERMINOLÓGICA: DE QUE FALAMOS QUANDO FALAMOS DE DIREITOS HUMANOS? 1- Perspectivas de apreensão do conceito. 2- Sentido da opção terminológica. 3- Sequência. II: O OMBUDSMAN: DE MECANISMO DE CONTROLO DA ADMINISTRAÇÃO A DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS. 1- Aproximação ao conceito de Ombudsman. 2- A tendente universalização do Ombudsman. 3- A internacionalização do Ombudsman. 4- Velhos e novos Ombudsman? Questão em torno do mandato do Ombudsman e da sua incidência em matéria de direitos humanos. 5- Relevância dos direitos humanos para a actividade do Ombudsman. 6- Interlúdio. III: O PROVEDOR DE JUSTIÇA COMO MECANISMO NÃO JURISDICIONAL DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 1- A institucionalização do Ombudsman no ordenamento jurídico português. 2- Sentido do marco constitucional. 3- Marco legislativo: o Estatuto do Provedor de Justiça. 4- O referente jusfundamental da actuação do Provedor de Justiça. 5- Meios dea cção do Provedor de justiça na defesa dos direitos humanos. 6- Prospectos para a intervenção provedoral. IV: CONCLUSÕES. Bibliografia. aDIREITOS DO HOMEM aINSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS aPROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM aCONSELHO DA EUROPA aPROVEDOR DE JUSTIÇA aUNIÃO EUROPEIA aDIREITO COMPARADO aDIREITO CONSTITUCIONAL aVENTURAbCatarina Sampaio j342.7VEN