01226nam a2200217 450000100060000010000410000610100080004720001680005521000270022321500200025030000990027033004440036960600190081360600300083260600500086260600170091260600180092960600210094770000270096885200130099531900 a20130129d2008 y0pory50 ba apor aA dissimulação dos pagamentos na corrupção será punível também como braqueamento de capitais?fPaulo de Sousa Mendes, Sónia Reis, António Miranda a[S.l.]c[s.n.]d[2008] a795-810p.d23cm aSeparata [da] Revista da Ordem dos Advogados, Ano 68, II/III - Lisboa, Setembro/Dezembro 2008. aIntrodução. I- O crime principal e o crime de conexão. II- O crime de branqueamento e a condiçaão objectiva da punibilidade. III- O concurso do crime principal com o branqueamento de capitais : 1. O estado da discussão na doutrina portuguesa; 2. Jurisprudência portuguesa; 3. Tomada de posição. IV- A corrupção activa e o braqueamento de capitais. V- A corrupção passiva e o branquemento de capitais. Conclusão. aCORRUPÇÃO  aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS ACRIMES DE COLARINHO BRANCO2Fátima Martinho aPUNIBILIDADE aDIREITO PENAL aDIREITO CRIMINAL aMENDESbPaulo de Sousa j343.9MEN