01397nam a2200205 450000100060000009000100000610000410001610100080005720000980006521000650016321500150022830000450024333006430028860600320093160600300096360600200099370000310101385200180104499501290106231804 a31804 a20121106d2008 y0pory50 ba apor aVisitas supervisionadaseespaços de encontrofAna Flor, Joana Sardinha Zino, Teresa Meneses aLisboacInstituto Português de Mediação Familiard2008 a81f.d30cm aCurso de mediação familiar - Madeira aIntrodução. I- Aspecto legal. II- Limitação ao Direito (Dever) de Visita: As visitas supervisionadas. III- A separação parental. IV- Os "Espaços de Encontro" : 4.1- a experiência portuguesa. 4.2- A experiência do Reino Unido. 4.3- A experiência espanhola. 4.4- A experiência francesa. 4.5- A experiência nos EUA. 4.6- Síntese. V- Resultados da investigação no âmbito das Visitas Supervisionadas. Conclusão. Referência bibliográficas. ANEXO I- SVN - Standard's Visitation Network. ANEXO II- Entrevista com o Dr. Mário Silva, Juiz de Direito (Presidente do Tribunal de família de Menores (Madeira)) aMEDIAÇÃO FAMILIAR91938 aDIREITO DOS MENORES95107 aDIVÓRCIO9881 aFLORbAna, e outras924337 j347.97/.99VIS 104347_970000000000000__99VIS52021-12-1764511935776aDGPJcDGPJfDGPJ4511400335k347.97/.99VISn2021-12-17o0rMOxoferta