01995nam a2200253 450000100060000001000200000610000410002610100080006720001030007521000790017821500160025730000290027333011760030260600220147860600360150060600400153660600230157660600260159960600210162560600220164660600270166870000300169585200160172531769 a972976238879008 a20121029d2007 y0pory50 ba apor aDireitos Humanos e Ombudsmaneparadigma para uma instituição secularfCatarina Sampaio Ventura aLisboacProvedoria de Justiça - Divião de Documentaçãod[D.L.2007] a200p.d23cm aFundo documental do GRAL aPrefácio. Nota introdutória. I: QUESTÃO TERMINOLÓGICA: DE QUE FALAMOS QUANDO FALAMOS DE DIREITOS HUMANOS? 1- Perspectivas de apreensão do conceito. 2- Sentido da opção terminológica. 3- Sequência. II: O OMBUDSMAN: DE MECANISMO DE CONTROLO DA ADMINISTRAÇÃO A DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS. 1- Aproximação ao conceito de Ombudsman. 2- A tendente universalização do Ombudsman. 3- A internacionalização do Ombudsman. 4- Velhos e novos Ombudsman? Questão em torno do mandato do Ombudsman e da sua incidência em matéria de direitos humanos. 5- Relevância dos direitos humanos para a actividade do Ombudsman. 6- Interlúdio. III: O PROVEDOR DE JUSTIÇA COMO MECANISMO NÃO JURISDICIONAL DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 1- A institucionalização do Ombudsman no ordenamento jurídico português. 2- Sentido do marco constitucional. 3- Marco legislativo: o Estatuto do Provedor de Justiça. 4- O referente jusfundamental da actuação do Provedor de Justiça. 5- Meios dea cção do Provedor de justiça na defesa dos direitos humanos. 6- Prospectos para a intervenção provedoral. IV: CONCLUSÕES. Bibliografia. aDIREITOS DO HOMEM aINSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS aPROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM aCONSELHO DA EUROPA aPROVEDOR DE JUSTIÇA aUNIÃO EUROPEIA aDIREITO COMPARADO aDIREITO CONSTITUCIONAL aVENTURAbCatarina Sampaio jDIR.CNT_VEN