05202nam a2200241 450000100060000001000180000610000410002410100080006520001180007321000360019121500160022733043970024360600340464060600430467460600410471760600270475860600330478560600440481860600290486260600340489170000210492585200140494631751 a9789723220148 a20121025d2011 y0pory50 ba apor aResponsabilidade financeira e Tribunal de Contasecontributos para uma reflexão necessáriafAntónio Cluny.  aCoimbracCoimbra Editorad2011  a286p.d23cm a1.ª PARTE: NOTA INTRODUTÓRIA. 1: Introdução. 2.ª PARTE: NA BUSCA DE UM CONCEITO ACTUAL DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. 2: Conceito de responsabilidade financeira. 2.1- Responsabilidade financeira. 2.2- Evolução do conceito de responsabilidade financeira. 2.3- A caminho do actual conceito de responsabilidade financeira. 2.4- Os que podem hoje responder por responsabilidade financeira: o alargamento e evolução do conceito. 2.5- Responsabilidade financeira e jurisdição financeira: a restrição polémica de uma relação característica e essencial. 2.6- A responsabilidade financeira como uma responsabilidade individual. 2.7- O conceito actual (mas não imutável) de responsabilidade financeira. 3: As diferentes modalidades de responsabilidade financeira. 3.1- Diferentes situações, diferentes formas de assumir a responsabilidade financeira, diferentes respostas: uma característica única. 3.2- Respostas diferentes em momentos diversos para bens jurídicos indissociáveis. 3.3- Em busca da verdadeira responsabilidade financeira: uma aventura improvável. 3.4- Uma mudança conceptual e dogmática? 3.5- O necessário regresso à definição de alcance. 3.6- O avolumar da função sancionatória da responsabilidade civil delitual e suas consequências para o tratamento actual da responsabilidade financeira. 4: Responsabilidade sancionatória. 4.1- A natureza da responsabilidade financeira sancionatória. 4.2- O que caracteriza, em geral, o direito administrativo sancionador. 4.3- A responsabilidade financeira como um ramo específico do direito administrativo sancionador. 4.4- A constitucionalidade de um ramo de direito sancionador não previsto directamente na CRP. 4.5- Características da responsabilidade sancionatória por infracções financeiras e a diferente natureza destas. 4.6- As infracções financeiras previstas no artigo 65.º da LOPTC. 4.6.1- As infracções financeiras estão definidas no artigo 65.º da LOPTC. 4.7- A culpa no direito administrativo sancionador e, em particular, no direito financeiro sancionador. 5: A responsabilidade financeira reintegratória. 5.1- Requisitos da responsabilidade reintegratória. 5.1.1- O ilícito. 5.1.2- Conduta culposa. 5.1.3- O dano. 5.1.4- O nexo de causalidade. 5.2- Responsabilidade directa, subsidiária e solidária. 5.2.1- Algumas questões sobre a responsabilidade subsidiária. 5.2.2- Algumas questões sobre a responsabilidade solidária. 3.ª PARTE: O PROCESSO. 6: Jurisdição financeira e processo. 6.1- Autonomia e especificidade do processo no Tribunal de Contas. 6.2- Um regime processual global, integrado e coerente. 6.3- Processo e procedimentos pre-processuais. 6.3.1- Auditorias e pressupostos processuais: uma evolução problemática. 6.3.2- Os relatórios dos OCI como base autónoma de propositura de acções de responsabilidade: a relevação da responsabilidade sancionatória e outros problemas. 6.3.3- A intervenção do Ministério Público na fase de auditoria no tribunal e nos OCI: um processo, dois sistemas. 6.3.4- Consequências desta duplicidade de regimes nas formas processuais de efectivação de responsabilidade financeira - o artigo 58.º da LOPTC. 6.3.5- O Contraditório em auditoria e as infracções financeiras. 6.4- A intervenção do Ministério Público antes do julgamento e depois da aprovação do relatório de auditoria — artigo 29.º, n.º 6, da LOPTC. 6.4.1- Diligências complementares de prova a cargo do Ministério Público. 6.4.2- Pagamento voluntário das multas e reposições antes da instauração do processo. 6.4.3- Controlo da iniciativa e passividade processual do Ministério Público. 6.5- A fase pré-processual, as inevitáveis reformas e as alternativas possíveis. 6.6- O processo jurisdicional de efectivação de responsabilidades financeiras. 6.6.1- Legitimidade activa e passiva nas acções de responsabilidade. 6.7- A instância e as suas particularidades. 6.7.1- O incidente de habilitação de herdeiros e os seus limites. 6.8- Outras particularidades do processo jurisdicional no Tribunal de Contas. 6.8.1- Articulados e momento da apresentação da prova. 6.8.2- O regime dos recursos. 6.9- As multas previstas no artigo 66.º da LOPTC - breves indicações. 4.ª PARTE: CONCLUSÃO. Bibliografia. aTRIBUNAL DE CONTAS / Portugal aRESPONSABILIDADE FINANCEIRA / Portugal aJURISDIÇÃO FINANCEIRA / Portugal aSANÇÕES / Portugal aCONDUTA ILÍCITA / Portugal aRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / Portugal aMEIO DE PROVA / Portugal aDIREITO FINANCEIROyPortugal  aCLUNYbAntónio j35.07 CLU