01293nam a2200229 450000100060000001000180000609000100002410000410003410100080007520000800008321000730016321500160023630000290025233004330028160600440071460600390075860600620079760600450085970000320090485200160093699501110095231695 a9789728879044 a31695 a20120925d2008 y0pory50 ba apor aO Provedor de Justiça na defesa da ConstituiçãofMaria Eduarda Ferraz aLisboacProvedoria da Justiça, Divisão de Documentaçãod2008 a211p.d23cm aFundo documental do GRAL aO ESTATUTO CONSTITUCIONAL. 1- O artigo 23º da Constituição. 2- Os poderes de iniciativa da fiscalização. 3- A evolução do estatuto constitucional. A CONCRETIZAÇÃO LEGAL. AS INICIATIVAS DE FISCALIZAÇÃO. 1- Critérios de apreciação das queixas. 2- Fiscalização da constitucionalidade por acção. 3- Fiscalização da constitucionalidade por omissão. ALGUMAS DECISÕES DE RECUSA DE INICIATIVA. aPROVEDOR DE JUSTIÇAyPortugal9119339 aCONSTITUIÇÃOyPortugal9118436 aFISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADEyPortugal9118300 aDIREITO CONSTITUCIONALyPortugal9118299 aFERRAZbMaria Eduarda99139 jDIR.CNT_FER 104DIR__CNT_FER52021-12-176461GRAL935655aDGPJcDGPJfDGPJ461GRAL392137kDIR.CNT_FERn2021-12-17o0rMO