01110nam a2200205 450000100060000001000180000610000410002410100080006520000800007321000730015321500160022630000290024233004330027160600360070460600310074060600540077160600370082570000260086285200160088831695 a9789728879044 a20120925d2008 y0pory50 ba apor aO Provedor de Justiça na defesa da ConstituiçãofMaria Eduarda Ferraz aLisboacProvedoria da Justiça, Divisão de Documentaçãod2008 a211p.d23cm aFundo documental do GRAL aO ESTATUTO CONSTITUCIONAL. 1- O artigo 23º da Constituição. 2- Os poderes de iniciativa da fiscalização. 3- A evolução do estatuto constitucional. A CONCRETIZAÇÃO LEGAL. AS INICIATIVAS DE FISCALIZAÇÃO. 1- Critérios de apreciação das queixas. 2- Fiscalização da constitucionalidade por acção. 3- Fiscalização da constitucionalidade por omissão. ALGUMAS DECISÕES DE RECUSA DE INICIATIVA. aPROVEDOR DE JUSTIÇAyPortugal aCONSTITUIÇÃOyPortugal aFISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADEyPortugal aDIREITO CONSTITUCIONALyPortugal aFERRAZbMaria Eduarda jDIR.CNT_FER