01797nam a2200193 450000100060000001000180000609000100002410000410003410100080007520001500008321000350023321500160026830000290028433010930031360600290140670000410143585200160147699501110149231575 a9789723216066 a31575 a20120823d2008 y0pory50 ba apor aA mediação penal de adultoseum novo «paradigma» de justiça?eanálise crítica da Lei nº 21/2007, de 12 de JunhofAndré Lamas Leite aCoimbracCoimbra Editorad2008 a236p.d23cm aFundo documental do GRAL aI: INTRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO. II: A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL PORTUGUESA. III: BREVE REFERÊNCIA À LEGISLAÇÃO DE FONTE SUPRA-NACIONAL IV: APRECIAÇÃO CRÍTICA DA LEI. 1- Definição. 2- Opção de fundo: mecanismo enxertado no processo penal ou via de resolução de litígios desligada do processo. 3- Finalidades da mediação. 4- Âmbito material de aplicação. 5- Momento processual em que intervém a mediação. 6- Remessa do processo para mediação. Natureza jurídica do acto. 7- A modelação do conteúdo do acordo de mediação e a natureza jurídica das «clausulas» de resultantes.8- Consequências jurídicas derivadas do acordo de mediação. Verdadeira desistência de queixa. 9- A ausência de intervenção de um magistrado judicial. 11- O estatuto processual do mediador. 12- A regulamentação dos aspectos práticos da condução da mediação. 13- A intervenção dos mandatários judiciais. 14- Os requisitos de acesso à profissão de mediador. V: A FINALIZAR (SEM CONCLUIR). aMEDIAÇÃO PENAL98531 aLEITEbAndré Lamas f1977-9422254 jMED.PEN_LEI 104MED__PEN_LEI52021-12-176656GRAL935529aDGPJcDGPJfDGPJ656GRAL383453kMED.PEN_LEIn2021-12-17o0rMO