01869nam a2200229 450000100060000001000150000609000100002110000410003110100080007220001190008021000320019921500160023130001630024733009450041060600310135560600320138660600300141860600240144870000400147285200160151299501110152831546 a9729736804 a31546 a20120813d1999 y0pory50 ba apor aDivórcio, guarda conjunta dos filhos e mediação familiareentrevistas aos paisfMaria Saldanha Pinto Ribeiro aLisboacPé da Serrad1999 a245p.d24cm a[contém] proposta de alteração legislativa em co-autoria com a Associação Portuguesa das Mulhers Juristas. Bibliografia. | Fundo documental do GRAL. aI Capítulo - A MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA OUTRA FORMA DE SE DIVORCIAR. 1. O seu aparecimento e a sua história. 2. Definição e limites - A definição da mediação familiar. 3. O acordo no processo tradicional e no processo mediado. II Capítulo - A GUARDA CONJUNTA NA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL. RAZÕES PSICO-EFECTIVAS DA INTRODUÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA CONJUNTA NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. 1. O mundo efectivo e o interesse do menor. 2. Regulação do exercício do poder paternal e as diferentes modalidades de guarda. III Capítulo - ENTREVISTA CONJUNTA A PAIS QUE OPTARAM PELA GUARDA CONJUNTA. IV Capítulo - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO LIVRO IV DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA; QUANTO AOS EFEITOS DA FILIAÇÃO - Exposição e motivos. V Capítulo - LEI 84/95 DE AGOSTO, QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL, PERMITINDO A OPÇÃO DOS PAOIS PELO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL.  aDIREITO DE FAMÍLIA97527 aMEDIAÇÃO FAMILIAR91938 aDIREITO DOS MENORES95107 aPODER PATERNAL9812 aRIBEIRObMaria Saldanha Pinto97457 jMED.FAM_RIB 104MED__FAM_RIB52021-12-176343GRAL935499aDGPJcDGPJfDGPJ343GRAL381489kMED.FAM_RIBn2021-12-17o0rMO