01998nam a2200193 450000100060000001000180000609000100002410000410003410100080007520000820008321000280016521500160019322500160020933013680022560600390159370000370163285200130166999501220168231512 a9789724047744 a31512 a20120806d2012 y0pory50 ba apor aDireito de conflitos sucessóriosealguns problemasfJoão Gomes de Almeida aCoimbracAlmedinad2012 a200p.d23cm aMonografias a1. Introdução. 2. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA SUCESSÃO OU PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE ESTATUTOS SUCESSÓRIOS. A - Aspetos gerais. Opção por um dos princípios. B - Exceções ao princípio da unidade da sucessão. i. Reenvio. ii. Escolha de lei parcial. iii. Regimes sucessórios ou normas de aplicação imediata. 3. NACIONALIDADE OU RESIDÊNCIA HABITUAL. 4. A ESCOLHA DE LEI NA DESIGNAÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL À SUCESSÃO. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. 5. QUESTÕES ESPECÍFICAS. A. Capacidade para testar. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. B. Disposições por morte: interpretação, falta e vícios da vontade. C. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. D. testamentos de mão comum. E. pactos sucessórios. F. Redução das liberdades feitas em vida. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento. G. heranças vagas. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento. H. Comoriência. 6. CONCLUSÕES. Bibliografia aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO9572 aALMEIDAbJoão Gomes de9121604 j341.9ALM 104341_000000000000000_9ALM52021-12-1764488935465aDGPJcDGPJfDGPJ4488379021k341.9ALMn2021-12-17o0rMOxoferta