01829nam a2200169 450000100060000001000180000610000410002410100080006520000820007321000280015521500160018322500160019933013680021560600340158370000290161785200130164631512 a9789724047744 a20120806d2012 y0pory50 ba apor aDireito de conflitos sucessóriosealguns problemasfJoão Gomes de Almeida aCoimbracAlmedinad2012 a200p.d23cm aMonografias a1. Introdução. 2. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA SUCESSÃO OU PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE ESTATUTOS SUCESSÓRIOS. A - Aspetos gerais. Opção por um dos princípios. B - Exceções ao princípio da unidade da sucessão. i. Reenvio. ii. Escolha de lei parcial. iii. Regimes sucessórios ou normas de aplicação imediata. 3. NACIONALIDADE OU RESIDÊNCIA HABITUAL. 4. A ESCOLHA DE LEI NA DESIGNAÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL À SUCESSÃO. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. 5. QUESTÕES ESPECÍFICAS. A. Capacidade para testar. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. B. Disposições por morte: interpretação, falta e vícios da vontade. C. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. D. testamentos de mão comum. E. pactos sucessórios. F. Redução das liberdades feitas em vida. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento. G. heranças vagas. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento. H. Comoriência. 6. CONCLUSÕES. Bibliografia aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO aALMEIDAbJoão Gomes de j341.9ALM