05204nam a2200265 450000100060000001000170000609000100002310000410003310100080007420002020008221000290028421500160031330000290032933041210035860600520447960600390453160600350457060600380460560600330464360600380467660600500471470000530476485200140481799501070483131457 a978972724330 a31457 a20120705d2007 y0pory50 ba apor aJulgados de paz na prática processual civilemeios alternativos de resolução de conflitos, mediação, conciliação, arbitragem e negociaçãofJoão Paulo da Cunha Rendeiro Chumbinho aLisboacQuid Jurisd2007 a320p.d24cm aFundo documental do GRAL aCAPÍTULO I: DOS TRIBUNAIS EM GERAL. 1- O princípio da separação de poderes. 2- A legitimidade judicial e a legitimação judicial. 3- O Tribunal como instituição de Serviço Público. 4- O conceito de litígio, de objecto de processo e de conflito. O acordo e a transacção. 5- Os fins do direito e dos Tribunais. 6- Os Julgados de Paz como diagnóstico do sistema de justiça português. CAPÍTULO II: AS DIFERENÇAS ENTRE OS PRINCÍPIOS DOS JULGADOS DE PAZ E OS PRINCÍPIOS DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. 1- Princípio da participação nos Julgados de Paz / O papel tendencialmente passivo dos cidadãos nos processos que correm os seus termos nos Tribunais Judiciais. 2- Princípio do estímulo ao acordo nos Julgados de Paz. 3- Princípio da simplicidade dos Julgados de Paz em contraposição com o princípio da limitação dos actos. 4- Princípio da adequação formal como princípio aplicável quer nos tribunais judiciais quer nos Julgados de Paz. 5- Princípio da informalidade dos Julgados de Paz / Princípio da formalidade dos Tribunais Judiciais. 6- Princípio da oralidade nos Julgados de Paz / Princípio do processo escrito. 7- Princípio da absoluta economia processual nos Julgados de Paz e o princípio da economia processual nos Tribunais Judiciais. 8- Princípio da obrigatoriedade do uso de meios informáticos / Princípio da permissão do uso de meios informáticos nos Tribunais Judiciais. 9- Princípio da acessibilidade. 10- Princípio da proximidade dos JP/ Distanciamento dos cidadãos em face do sistema de Justiça. 11- O princípio da celeridade nos Julgados de Paz / A morosidade dos Tribunais Judiciais. 12- Princípio da equidade / Princípio da legalidade da decisão. 13- Princípio da pacificação dos conflitos. 14- Princípio do dispositivo e princípio do inquisitório. 15- Síntese das semelhanças e das diferenças referentes aos princípios. CAPÍTULO III: AS DIFERENÇAS ENTRE OS JULGADOS DE PAZ E OS TRIBUNAIS JUDICIAIS AO NÍVEL DA ORGANIZAÇÃO. 1- A organização dos Tribunais Judiciais. 2- A organização interna dos Tribunais Judiciais. 3- A organização dos Julgados de Paz. 4- As entidades coordenadoras dos operadores jurídicos. O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. O Conselho Superior de Magistratura. O Conselho Superior do Ministério Público. A Ordem dos Advogados. 5- Semelhanças entre a organização dos Julgados de Paz e a organização dos Tribunais Judiciais. 6- Diferenças entre a organização dos Julgados de Paz e a organização dos Tribunais Judiciais. CAPÍTULO IV: AS DIFERENÇAS AO NÍVEL DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS. 1- Enquadramento. 2- O processo e os procedimentos nos Tribunais Judiciais. 3- O processo e os procedimentos nos Julgados de Paz. 4- Semelhanças entre o processo e os procedimentos adoptados por estes dois Tribunais. 5- Diferenças entre o processo e os procedimentos adoptados por estes dois Tribunais. 6- Quanto à cultura do conflito. 7- As diferenças entre processo dos Julgados de Paz e outros processos céleres. CAPÍTULO V: A CULTURA ORGANIZACIONAL DOS JULGADOS DE PAZ E DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. 1- O conceito de cultura organizacional. 2- O poder judicial. Os Tribunais como serviço público. 3- As manifestações dos vários elementos da cultura organizacional nos Julgados de Paz e nos Tribunais Judiciais. 4- A cultura organizacional dos Tribunais Judiciais. 5- A cultura organizacional dos Julgados de Paz. 6- Síntese das diferenças entre a cultura organizacional dos Tribunais Judiciais e a dos Julgados de Paz. CAPÍTULO VI: AS DIFERENÇAS ANALISADAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA DEMOCRATICIDADE. 1- A democraticidade do sistema de justiça. Considerações gerais. 2- A democraticidade do sistema de justiça português. 3. Os critérios para definir um Tribunal como democrático. 4- Um modelo ideal de exercício democrático do poder judicial. 5- Os Julgados de Paz como reflexo de uma concepção de democracia deliberativa. Conclusões. Sugestões. aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAyPortugal 9121312 aJULGADOS DE PAZyPortugal 9121585 aMEDIAÇÃOyPortugal9120714 aCONCILIAÇÃOyPortugal9120840 aARBITRAGEMyPortugal9118894 aNEGOCIAÇÃOyPortugal 9121586 aRESOLUÇÃO DE LITÍGIOSyPortugal9121587 aCHUMBINHObJoão Paulo da Cunha Rendeiro924171 jJ.PAZ_CHU 104J__PAZ_CHU52021-12-176439GRAL935406aDGPJcDGPJfDGPJ439GRAL374824kJ.PAZ_CHUn2021-12-17o0rMO