02228nam a2200217 450000100060000001000180000610000410002410100080006520001050007320500120017821000280019021500170021822500270023530000470026233015970030960600230190660600170192960600230194670000230196985200180199231340 a9789724035499 a20110809d2008 y0pory50 ba apor aA injunção e as conexas acção e execuçãoeprocesso geral simplificadofSalvador da Costa a6ª ed. aCoimbracAlmedinad2008 a374p.d23 cm aLegislação anotada aContém adenda datada de Janeiro de 2009. aI - À guisa de introdução. II - Motivação legislativa. III - Forma geral simplificada do processo civil. 1. Generalidades. 2. Requisitos de utilização do processo civil geral simplificado. 3. Objecto da petição conjunta, substituição de testemunhas e alteração do rol. 4. Intervenção do tribunal havendo matéria de facto contrvertida, apreciação liminar da petição inicial e designação da audiência. 5. A audiência preliminar. 6. Intervenção do tribunal no caso de divergência meramente jurídica e julgamento segundo a equidade. 7. Regime processual subsidiário. 8. Regime processual experimental. IV - Procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a metade do da alçada da relação. A) Regime preambular. 1. Aprovação. 2. Fixação do domicilio das partes e inoponibilidade da sua alteração. 3. Recusa de assinatura do aviso de recepção ou de recebimento da carta. 4. Contagem de prazos. 5. Espécies processuais de distribuição. 6. Formas de pagamento da taxa de justiça. 7. Revogação. 8. Vigência. B) Procedimentos. 1. A acção declarativa de condenação especial. 2. O procedimento de injunção. 3. Regime geral de execução de sentença e da baseada na injunção. 4. Formação do título executivo europeu. V - Legislação comunitária complementar. 1. Regulamento sobre o procedimento europeu de injunção de pagamento. 2. Regulamento sobre o título executivo europeu para créditos não contestados. aPROCESSO EXECUTIVO aINJUNÇÃO aPROCESSO ABREVIADO aCOSTAbSalvador da j347.91/.95COS