01350nam a2200181 450000100060000010000410000610100080004720000630005521000670011821500230018530002200020833005990042860600220102760600430104960600260109270000370111885200130115531227 a20101028d1981 y0pory50 ba apor aO Tribunal Europeu dos Direitos do HomemfPinheiro Farinha aLisboacGabinete de Documentação e Direito Comparadod1981 ap. 177-209p.d24cm aSeparata do Boletim de Documentação e Direito Comparado nº 8 de1981.a(Apontamentos para o curso sobre o Direito da Convenção, realizado no Centro de Estudos Judiciários, de 15 a 19 de Fevereiro de 1982). aI - 1. O problema da constituição de um Tribunal , durante os trabalhos para a elaboração da Convenção. II- 2. O Tribunal. 3. Intervenientes. 4. O processo. III - 5. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não é uma instância de recurso das decisões judiciais internas. 6. A utilização de todos os meios de recurso interno como condição de admissibilidade da queixa à Comissão e ulterior julgamento pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 7. Função consultiva do Tribunla. 9. Exemplificação (dentro das possibilidades de tempo) da jurisprudência. aDIREITOS DO HOMEM aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM aDIREITOS FUNDAMENTAIS aFARINHAbJoão de Deus Pinheiro j342.7FAR