01077nam a2200205 450000100060000001000180000610000410002410100080006520000800007321000440015321500170019733004330021460600270064760600370067460600360071160600310074760600540077870000260083285200130085831046 a9789728879044 a20090806d2008 y0pory50 ba apor aO Provedor de Justiça na defesa da ConstituiçãofMaria Eduarda Ferraz a[Lisboa]cProvedoria de Justiçad2008 a211p.d23 cm aO ESTATUTO CONSTITUCIONAL. 1- O artigo 23º da Constituição. 2- Os poderes de iniciativa da fiscalização. 3- A evolução do estatuto constitucional. A CONCRETIZAÇÃO LEGAL. AS INICIATIVAS DE FISCALIZAÇÃO. 1- Critérios de apreciação das queixas. 2- Fiscalização da constitucionalidade por acção. 3- Fiscalização da constitucionalidade por omissão. ALGUMAS DECISÕES DE RECUSA DE INICIATIVA. aDIREITO CONSTITUCIONAL aDIREITO ADMINISTRATIVOyPortugal aPROVEDOR DE JUSTIÇAyPortugal aCONSTITUIÇÃOyPortugal aFISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADEyPortugal aFERRAZbMaria Eduarda j342.1FER