04419nam a2200229 450000100060000001000150000610000410002110100080006220001740007021000680024421500220031230003190033433033670065360600280402060600300404860600220407860600260410060600190412660600150414560600160416085200130417631006 a9729666121 a20090803d1996 y0pory50 ba apor aDos princípios à práticaemaking standards workeum manual internacional para uma boa prática prisionalfReforma Penal Internacional (Penal Reform International) aLisboacGabinete de Documentação e Direito Comparadod1996  a184, [1]p.d25cm  aTrad. a partir do original inglês publicado por Reforma Penal Internacional com o apoio do Ministério da Justiça dos Países Baixos, realizado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Instituto de Reinserção Social. aPrefácio. ONDE COMEÇA A PRÁTICA : Direitos humanos dos reclusos. Privação de liberdade. ACERCA DESTE MANUAL : Cap. I- PRINCÍPIOS BÁSICOS ORIENTADORES : Noata introdutória; Intenções e princípios fundamentais; Proibição de descriminação; Início e assistência no processo de ressocialização; Princípios orientadores relativos aos reclusos não condenados; Cap. II -PROCESSOSEQUITATIVO E QUEIXAS : Nota introdutória; Manutenção da ordem em erstabelecimentos prisionais; Como as regras disciplinares afectam o pessoal, queixas e recursos; Mecanismos internos e xternos para o tratamento de queixas; Processo equitativo relativo a preventivos e outros reclusos; Disciplina; Porque vias é mantida a disciplina? Punição. formas de punição nos estabelecimentos prisionais; Recurso da sanção disciplinar. Cap. III- CONDIÇÕES FÍSICAS - NECESSIDADES BÁSICAS : Nota introdutória; Criar boas condições de reclusão: criatividade, para além do investimento financeiro; Alojamento; higiene; Alimentação. Cap: IV- SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS RECLUSOS : Nota introdutória; Cuidados de saúde com os presos detidos: uma questão prioritária; Cuidados de saúde e funções inerentes aos cuidados de saúde; Necessária prestação de serviços; O médico como um médico particular do recluso; O médico, conselheiro do director do estabelecimento prisional; o médico, um profissional de saúde e higiene; Posição dos enfermeiros; O papel dos auixiliares de saúde; O profissional de saúde sujeito a conflitos de interesses; Direito de queu«ixa dos reclusos quanto aos cuidados de saúde; Cuidados de saúde específicoos para alguns grupos de reclusos. Cap. V- CONTACTOS DOS RECLUSOS COM O MUNDO EXTERIOR : Nota introdutória; Direitos que os reclusos mantêm; Contactos com a família e amigos; Contactos profissionais e institucionais; Outros direitos dos reclusos; Notificação de morte ou doença grave. Cap. VI- PROGRAMAS PARA RECLUSOS : Nota introdutória; Do tratmento à assistência aos reclusos; Deiferenciação e individualização; Liberdade de crença e de culto; Ab«valiação das necessidades, planeamento da execução da pena; diferenciação e protecção; actividades no estabelecimento prisional: associativas, construtivas, sem exploração. Trabalho no estabelecimento prisional; Educação e recreio; Relações sociais e assistência continuada. Cap. VII- PESSOAL : Nota introdutória; Visando um bom ambiente prisional; organização; Recrutamento e formação básica; competências profissionais; Condições de serviço e estatuto; Questões de distribuição em função do sexo; Pessoal especializad; Uso de força. Situações críticas; A função do director. Cap. VII- INSPECÇÃO : Nota introdutória; O objectivo das inspecções; O papel e o envolvimento das organizações não governamentais, outros organismos não oficiais e pessoas singulares; Atenção particular às pessoas vulneráveis; Inspecções internacionais. IX- NORMAS DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVAS AO TRATMENTO PENITENCIÁRIO NO RESPECTIVO CONTEXTO : Nota introdutória; Âmbito e aplicabilidade das regras mínimas; Estatuto das regras mínimas; O caso específico dos menores.  aDIREITO PENITENCIÁRIO aESTABELECIMENTO PRISIONAL aREGRAS DE CONDUTA aDIREITOS DOS RECLUSOS aSAÚDE MENTAL aISOLAMENTO aSEGURANÇA j343.8PRI