01181nam a2200241 450000100060000001000150000609000100002110000410003110100080007220000850008021000230016521500160018830000480020433002850025260600300053760600260056760600420059360600550063560601030069070000260079385200110081999501090083030672 a9729859604 a30672 a20080515d2000 y0pory50 ba apor aDa problemática do efeito directo nas directivas comunitáriasfPaula Quintas aPortocDixitd2000 a247p.d23cm aTese de mestrado. Fundo documental do GRIEC aCap. I- Considerações preliminares. Cap. II- O primado do Direito comunitário. Cap. III- A aplicabilidade directa. Cap. IV- O efeito directo quanto ao resultado. Cap. V- Responsabilidade do Estado pela não transposição da directiva comunitária. Cap. VI- Conclusão. aDIREITO COMUNITÁRIO957 aEFEITO DIRECTO923844 aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS921374 aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNITÁRIO922038 aORDENAMENTO JURÍDICOyPortugalyFrançayReino UnidoyEspanhayRFAyItáliayBélgica9121259 aQUINTASbPaula923845 jCMN-36 104CMN_3652021-12-1761507GRI934558aDGPJcDGPJfDGPJ1507GRI306169kCMN-36n2021-12-17o0rMOx12.46£