01644nam a2200205 450000100060000010000410000610100080004720000720005521000420012721500180016930002570018733008130044460600260125760600250128360600140130860600300132260600370135260600340138985200150142330517 a20061012d2005 y0pory50 ba apor aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II aBruxelascComunidades Europeiasd2005 a62p.d15x21cm a(Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) nº 1347/200) aIntrodução. I. Âmbito de aplicação. II. quais são os tribunais dos Estados-membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. como pode uma decisão. ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito visita. VII. As disposições em matéria de rapto da criança. VIII. Execução. IX. audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e os tribunais. Xi. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo sucinto das normas em matéria matrimonial. Quadros aDIREITO COMUNITÁRIO aDIREITO DA FAMÍLIA aCASAMENTO aRESPONSABILIDADE PARENTAL aLEGISLAÇÃOyUniâo Europeia aREGULAMENTOyUnião Europeia j341.178GUI