03514nam a2200217 450000100060000001000150000609000100002110000410003110100080007220001970008021000350027721500170031233026850032960600240301460600230303860600210306160600280308270000450311085200150315599501260317030402 a9723213222 a30402 a20051013d2005 y0pory50 ba apor aInternamento de menores delinquentesea lei portuguesa e os seus modeloseum século de tensão entre protecção e repressão, educação e puniçãofAntónio Carlos Duarte Fonseca aCoimbracCoimbra Editorad2005 a524p.d23 cm aINTRODUÇÃO. I. Primeiro olhar sobre o "Século da Criança": apesar e no fim de tudo, a prisão de menores. II. Formas de privação de liberdade: pena e medida. III. A medida de internamento como alternativa à pena privativa de liberdade. CAP.I: A PRISÃO PARA MENORES NO SEC. XIX: DA PUNIÇÃO CORRECTIVA AOS MODELOS DE CORRECÇÃO PUNITIVA. I. O objectivo filantrópico de retirar os menores das prisões de adultos e os modelos franceses de regeneração pela terra e pelo mar. II. Instituições penais para menores, em Portugal. CAP.II: MODELOS DE PROTECÇÃO E INTERNAMENTO DE MENORES DELINQUENTES. I. Pobreza e delinquência infantil, filantropia e defesa social, nos alvores do sec. XX: surgimento da jurisdição de menores, no quadro das novas leis para a protecção da infância. II. O modelo de protecção-regeneração da 1ª Republica Portuguesa: a Lei de Protecção à Infância de 1911. III. Origem e desenvolvimento do modelo de protecção na Bélgica: a Lei de 15 de Maio de 1912 e a sua aplicação. IV. Evolução em Portugal do modelo de protecção-regeneração pelo reforço da defesa social: Decreto n.º 10767, de 15 de Maio de 1925, e legislação complementar. V. Rejuvenescimento da defesa social pela via da protecção social e judiciária da inadaptação juvenil - a Reforma na Bélgica da Lei de 15 de Maio de 1912 e o novo modelo da Lai de 8 de Abril de 1965. VI. O modelo de protecção-regeneração, de prevenção criminal, do Estado Novo: reforma e organização dos seviços tutelares de menores (Decretos-Lei n.º 44287, 44288 e 44289, de 20-04-1962). CAP.III: APOGEU E HIPOGEU DO MODELO DE PROTECÇÃO EM PORTUGAL. I. Reforma da Organização Tutelar de Mnores de 1962, revista em 1967. II. O modelo de protecção absoluta - a Organização Tutelar de Menores de 1978. III. Crise e crítica do modelo de protecção. IV. Percurso contrastante do sistema italiano: nuclearidade do internamento no quadro da evolução do paradigma reeducação - Della correzione dei minori traviati al l'educazione dei minori devianti. CAP.IV: O MODELO EDUCATIVO DE RESPONSABILIDADE PARA O SEC. XXI. I. Reforma do direito tutelar de menores (1996-1999): percurso para um modelo educativo de responsabilidade na intervenção relativa a menores agentes de facto qualificado como crime. II. Internamento de menores agentes de facto qualificado como crime no modelo educativo de responsabilidade vertido na Lei Tutelar Educativo. III. O internamento em centro educativo nos primeiros passos de aplicação do novo modelo educativo de responsabilidade. CONCLUSÃO. aDELINQUÊNCIA9742 aINTERNAMENTO95288 aHISTÓRIA91305 aMEDIDAS TUTELARES95324 aFONSECAbAntónio Carlos Duarte9121794 j343.915FON 104343_000000000000000_915FON52021-12-1763505934277aDGPJcDGPJfDGPJ3505220101k343.915FONn2021-12-17o0rMOxoferta