02218nam a2200217 450000100060000001000150000609000100002110000410003110100080007220000820008021000690016221500170023133014010024860600450164960600480169460600430174260600370178574000430182285200130186599501220187830257 a9725561716 a30257 a20041006d1994 y0pory50 ba apor aLei orgânica da Assembleia da República e regulamentação complementar aLisboacAssembleia da República-Divisão de Ediçõesd1994 a195p.d21 cm aLEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Âmbito (ART.1). CAPÍTULO II- Sede e instalações (ART.2 e 3). CAPÍTULO III- Plenário (ART.4). CAPÍTULO IV- Administração da Assembleia da República (ART.5 a 17). CAPÍTULO V- Serviços da Assembleia da República (ART.18 a 44). CAPÍTULO VI- Pessoal dos serviços da Assembleia da República (ART.45 a 60). CAPÍTULO VII- Apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares (ART.62 a 63-A). CAPÍTULO VIII- Orçamento (ART.64 a 73). CAPÍTULO IX- Disposições finais e transitórias (ART.74 a 81). Capítulo II da L.59/93. REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Princípios gerais (ART.1 e 2). CAPÍTULO II- Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República (ART.3 e 4). CAPÍTULO III- Organização dos serviços (ART.5 a 29). CAPÍTULO IV- Atribuições e competências (ART.30 a 39). REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Acesso às instalações da Assembleia da República (ART.1 a 5). CAPÍTULO II- Circulação, permanência e saída das instalações da Assembleia da República (ART.6 a 10). CAPÍTULO III- Serviço de segurança (ART.11 a 14). CAPÍTULO IV- Disposições finais (ART.15 a 19). aDIREITO CONSTITUCIONALyPortugal9118299 aASSEMBLEIA DA REPÚBLICAyPortugal9119515 aDIREITO PARLAMENTARyPortugal 9121068 aLEI ORGÂNICAyPortugal9118677 aPortugaltLeis, decretos, etc.9320303 j342.5LEI 104342_000000000000000_5LEI52021-12-1763335934100aDGPJcDGPJfDGPJ3335193210k342.5LEIn2021-12-17o0rMOxoferta