02317nam a2200181 450000100060000001000150000610000410002110100080006220001910007021000570026121500160031822500260033433016870036060600260204760600240207360600230209785200150212029254 a9728069405 a20010816d2000 y0pory50 ba apor aDois temas de direito comunitário do trabalhoeincumprimento das directivas comunitáriaseo tempo de trabalho no direito comunitáriofSofia Oliveira Pais, Maria de Fátima Ribeiro aPortocPublicações Universidade Católicad2000 a182p.d24cm aEstudos e Monografias aI- INCUMPRIMENTO DAS DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS (do efeito directo à responsabilidade dos Estado) / Sofia Oliveira Pais.- 1. Introdução. Algumas reflexões sobre as directivas comunitárias e o seu incumprimento. 2. Meios de defesa dos particualres face ao incumprimento das directivas: o princípio do efeito directo vertical. 3. (cont.) O princípio da interpretação conforme. 4. (cont.) O princípio da responsabilidade do Estado pela violação do direito comunitário. 5. O princípio da responsabilidade do Estado no ordenamento jurídico português. ANEXOS : Anexo 1 - Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Dezembro de 1974 (van Duyn/Home Office); Anexo 2 - Acórdão do tribuanl de Justiça de 13 de Novembro de 1990 (Marleasing); Anexo 3 - Acórdão do Tribunal de Justiça 19 de Novembro de 1991 (Francovich e O.). II- O TEMPO DO TRABALHO COMUNITÁRIO (a Directiva 93/104/CE de 23 de Novembro / Maria de Fátima Ribeiro.- 1. Evolução histórica. 2. A Directiva 93/104/CE de 23 de Novembro. 3. Transposições da directiva para o nosso ordenamento jurídico-laboral. Aspectos mais relevantes. 4. Evolução das questões relativas ao tempo de trabalho em alguns países da Europa. ANEXOS : Anexo 1 - Directiva 93/104/CE do Conselho de 23 de Novembro de 1993, realtiva a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho; Anexo 2 - Directiva 2000/34/Ce do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva. Índice. aDIREITO COMUNITÁRIO aDIREITO DO TRABALHO aTEMPO DE SERVIÇO j341.178DOI