01882nam a2200205 450000100060000010000410000610100080004720001670005521001010022221500200032322500500034330001200039333009980051360600260151160600360153760600250157360600380159870000250163685200150166128480 a19990626d1980 y0pory50 ba apor aImplicações jurídico - constitucionais da adesão de Portugal às comunidades europeiasealguns aspectosfMaria Isabel Jallesgprefácio de Nuno Espinosa aLisboacCentro de Estudos Fiscais da Direcção - Geral das Contribuições e Impostosd1980 a454,[1]p.d21cm aCadernos de ciência e técnica fiscalv116 aDissertação defendida em provas públicas na Faculadade de Direito de Lisboa em 6 de Fevereiro de 1980...[...] aI. 1- Introdução. II. 2- a política de relações internacionais e o direito internacional na Constituição portuguesa de 1976. 3- A especificidade da ordem jurídica comunitária. Sua autonomia face à ordem jurídica de cada um dos Estados membros. 4- O fundamento do primado do direito comunitário à luz das experiências constitucionais dos Estados membros. III. 5- Os princípios directores da Constituição Portuguesa face ao acquis communautaire. 6- Alguns aspectos da organização económica portuguesa face aos princípios fundamentais da Comunidade Europeia. 7- A formação do consentimento do estado português a obrigar-se internacionalmente. 8- A execução interna do direito derivado comunitário. 9- Conclusão. Da necessidade de revisão da Constituição e da revisibilidade dos preceitos constitucionais contidos dentro dos limites materiais de revisão fixados no art. 290.º da Constituição. Bibliografia. Jurisprudência.  aDIREITO COMUNITÁRIO aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aCIÊNCIA JURÍDICA aINTEGRAÇÃO EUROPEIAyPortugal aJALLESbMaria Isabel j341.178JAL