01362nam a2200241 450000100060000009000100000610000410001610100080005720001980006521000670026321500200033033004110035060600300076160600310079160600380082260600160086060600150087660600330089160600200092470000360094485200150098099501250099527977 a27977 a19990503d1991 y0pory50 ba apor aGuia prático do reenvio prejudiciale(O artigo 177.º do Tratado CEE e a cooperação entre tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias)fMiguel Almeida Andrade aLisboacGabinete de Documentação e Direito Comparadod1991 a161,[1]p.d24cm a1- A ordem juridica comunitaria. 2- O mecanismo do reenvio prejudicial. 3- O objecto da questão prejudicial. 4- Noção de jurisdição. 5- A natureza do processo e o reenvio prejudicial. 6- Obrigatoriedade e faculdade de reenvio. 7- O reenvio. 8- Atitude do TJCE. 8- Atitude do TJCE face ao reenvio. 9- O processo perante o TJCE. 10- O acordão prejudicial. 11- Os efeitos do acordão prejudicial. aDIREITO COMUNITÁRIO957 aREENVIO PREJUDICIAL 97520 aJURISPRUDENCIA COMUNITARIA922408 aTJCE921676 aCEE914073 aQUESTÃO PREJUDICIAL921752 aMAGISTRADO9902 aANDRADEbMiguel Almeida9324890 j341.178AND 104341_000000000000000_178AND52021-12-1761175931469aDGPJcDGPJfDGPJ117535681k341.178ANDn2021-12-17o0rMOxoferta