01520nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001550005533006430021046302240085360600360107760600380111360600480115160600270119960600180122660600400124470000290128485200130131327309 a20060906u y0pory50 ba apor aA obrigação de recepção das mercadorias na convenção de Viena sobre a compra e venda internacional de mercadoriasfMaria de Lurdes Pereira aI- O CONTEÚDO DA OBRIGAÇÃO DE RECEPÇÃO DAS MERCADORIAS. 1- Preliminares. 2- O art. 60, al. a). 3- O art. 60, al. b). - II- O REGIME DE INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RECEPÇÃO DAS MERCADORIAS. 4- Direito à indemnização por perdas e danos. 5- Direito a exigir o cumprimento. 6- faculdade de substituição do vendedor ao comprador. 7- Faculdade de fixação de um prazo suplementar. 8- Faculdade de resolução do contrato. 9- Projecção da violação da obrigação de recepção no dever de prestar do vendedor. 10- Transferência do risco (contraprestação). 11- Conservação das mercadorias. tEstudos em homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço / organizado por Rui Manuel de Moura Ramos.. [et al.] . - [Coimbra] : Almedina, [2002]. - 2.v., p.339-392 ; 24cm. - ISBN 972-40-1814-8 (encad.) aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO aDIREITO INTERNACIONAL ECONÓMICO aCOMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS aCONVENÇÃO DE VIENA aINCUMPRIMENTO aINDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS aPEREIRAbMaria de Lurdes j341.5COL