01040nam a2200181 450000100060000010000410000610100080004720001280005530001650018333003700034846100140071860600260073260600260075860600120078460600270079670000260082385200090084926759 a20060606c2002 y0pory50 ba apor aAuxílios de Estadoeo caso específico dos auxílios à formação e dos auxílios de minimisfJoão Zenha Martins aFotocópia do artigo publicado Separata [da] Revista Jurídica, n.º 25, Abril de 2002, [da] Associação Académica da Faculdade [de] Direito [de] Lisboa. a1- Conceito de auxílio de Estado. 2- Procedimentos de notificação e autorização. 3- Auxílios de minimis. 4- Requisitos de aplicação da regra de minimis. 5- Contagem do período de três anos relativo à regra de minimis. 6- Cumulação de auxílios isentos por categorias. 7- A empresa nos auxílios de minimis e à formação. 8- Sinopse. pp.381-409 aDIREITO COMUNITÁRIO aAUXÍLIOS PÚBLICOS aEMPRESA aPOLÍTICA ECONÓMICA aMARTINSbJoão Zenha jAP/1