01001nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001700005533002910022546100880051660600290060460600130063360600210064660600280066760600270069560600300072271000450075285200100079726069 a20050906u y0pory50 ba apor aSobre a irrelevância da oposição ou da desistência do titular do direito de queixa (artigo 178º-2 do código penal)f[anotação de] Maria João Antunes aI. Os crimes sexuais, mesmo quando o ofendido é menor de 12 anos, continuam a ser crimes semi-públicos. II. Por isso, é relevante a desistência do procedimento criminal, quando o M.º P.º, por considerar que existem especiais razões de interesse público, inicia o processo. va.9n.2dAbr.-Jun.1999pp.315-329tRevista portuguesa de ciência criminalcCoimbra aDIREITO PROCESSUAL PENAL aPortugal aQUEIXAyPortugal aDIREITO PENALyPortugal aCRIME SEXUALyPortugal aACÇÃO PENALyPORTUGAL aPORTObTribunal da Relação, 10/02/99 jPP111