01317nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001160005533007030017146100910087460600160096560600250098160600130100660600210101960600240104060600130106470000360107785200100111325696 a20210203c2009 y0pory50 ba apor aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivoeum novo paradigmafJoão Luís de Moraes Rocha aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores. vA.20,n.4dout.-dez. 2009pp.607-618tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aTRATAMENTO  aMEDIDAS ALTERNATIVAS aPRISÃO aSISTEMA CRIMINAL aTOXICODEPENDÊNCIA aPORTUGAL aROCHAbJoão Luís de Moraes  jPP143