01045nam a2200181 450000100060000010000410000610100080004720000850005533005330014046100890067360600180076260600140078060600090079460600170080360600130082070000200083385200100085325689 a20210202c2014 y0pory50 ba apor aColaboração com as autoridades reguladoras e dignidade penalfNuno Brandão aNas suas relações com as entidades reguladoras, os particulares são constantemente instados a prestar-lhes colaboração e obediência para os mais diversos fins. A generalidade desses deveres recebe cobertura sancionatória, penal e sobretudo contra-ordenacional. O artigo procura sistematizar tais deveres à luz dos bens jurídicos protegidos pelas infracções correspondentes, ponderando, do mesmo passo, se deve ser reconhecida dignidade penal aos factos assim tipificados como crime ou contra-ordenação. vA.24, n.1djan.-mar.2014pp.29-55tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aDIREITO PENAL aDIGNIDADE aPENA aOBEDIÊNCIA aPORTUGAL aBRANDÃObNuno jPP143