01437nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720000610005533008910011646100890100760600180109660600210111460600170113560600190115260600130117160600210118470000280120585200100123325682 a20210202c2011 y0pory50 ba apor aA tutela penal da liberdade sexualfInês Fereira Leite aConsidera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do direito pela moral. escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre tipos de crime não assenta numa maior interferência da moral no campo do direito penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta. vA.21, n.1dJan.-Mar.2011pp.29-94tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aDIREITO PENAL aLIBERDADE SEXUAL aABUSO SEXUAL aBEM JURÍDICO aPORTUGAL aPROSTITUIÇÃO aLEITEbInês Ferreira  jPP143