02074nam a2200241 450000100060000010000410000610100080004720000660005533014180012146100820153960600180162160600220163960600210166160600170168260600270169960600090172660600150173560600190175060600130176960600110178270000290179385200100182225241 a20200316c2016 y0pory50 ba apor aO direito a ser declarado imputávelfSílvia Marques Alves aPartindo de uma reflexão sobre o direito a ser declarado imputável, como projecção do direitoa um processo justo, o autor analisa a distinção entre o juízo de imputabilidade/inimputabilidade, ligado à capacidade de culpa, e a avaliação da personalidade, relevante sobretudo para a determinação da sanção, reflectindo sobre o contributo que as ciências da psyche são chamadas a trazer ao Tribunal, nestes domínios.Estabelece os contornos do juízo de perigosidade criminal, assumido como resultado de uma análise de vários factores, no cômputo dos quais a doença mental tem uma relevância diminuta. Perspectiva o direito a ser declarado imputável como uma conquista do paradigma assente no reconhecimento do portador de anomalia psíquica como titular pleno de direitos fundamentais. Acentua que o valor da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade implicam que o doente mental não seja tratado, presuntivamente, como inimputável ou incapaz de culpa, tendo o direito de ver avaliada, objectivamente, em relação a cada ilícito típico que pratique, a sua responsabilidade. Por último, analisa a projecção do direito a ser declarado imputável, na fase da execução da medida sancionatória aplicada, em sede disciplinar, e o efeito ressocializador/terapêutico da atribuição de responsabilidade pelas infracções cometidas. vN. 10djulho 2016pp. 1-18tPsiquiatria, Psicologia e JustiçacSanto Tirso aDIREITO PENAL aANOMALIA PSIQUICA aINIMPUTABILIDADE aPERIGOSIDADE aPERSONALIDADE CRIMINAL aPENA aSANÇÃO aCÓDIGO PENAL aPORTUGAL aCRIME  aAlvesbSílvia Marques  jPP461