02792nam a2200241 450000100060000010000410000610100080004720000910005530002180014633018960036446100830226060600180234360600190236160600090238060600160238960600210240560600180242660600250244460600220246960600130249170000360250485200100254024699 a20190529c1939 y0pory50 ba apor aMedidas de segurançaeensaio de uma teoria jurídicafManuel Fernando Braz Teixeira aTrabalho elaborado por indicação do Professor da cadeira de Direito Penal, Doutor Abel de Andrade, no Curso Complementar de Ciências Jurídicas do ano lectivo de 1934-1935, na Faculdade de Direito de Lisboa aAntelóquio. - Preliminares (Ideias gerais). - 1 - Direito Penal - Noção, fundamento e fim do direito de punir. - 2. Motivos que levaram à adopção das medidas de segurança nos modernos projectos e Códigos Penais. - 3. Medidas de segurança, medidas de polícia e medidas de assistência social. - CAPÍTULO I. Teorias sôbre as medidas de segurança. - 4. Classificação das doutrinas. - 5. Teorias que distinguem substancialmente as penas das medidas de segurança. - Escola Clássica - (Doutrinas de Manzini, Vanini, Conti, Lavanchi, Rocco, etc. - Crítica). - 6. Teorias que unificam os conceitos de pena e de medida de segurança - Escola Positiva - (Doutrinas de Febri, Grispini e Florian). - 7. Teoria intermédia - (Doutrina de Silvio Longhi, seguida no código fascista e aceita pelo dr. Palma Carlos - Crítica). - CAPÍTULO II. § 1. Ensaio duma construção jurídica das medidas de segurança. - 8. Definição de medida de segurança. - 9 - Análise da definição: - a) Caracter coactivo da medida de segurança. - b) Sua natureza jurídica - a medida de segurança é de carácter jurisdicicnal. - c) O estado perigoso post-delitual periculosidado criminal) - Elementos de determinação do estado perigoso. - d) Adaptação das medidas de segurança à periculosidade e categoria do delinquente. - e) A defesa social - meios por que actua a medida de segurança: -1. A repressão. - II. A prevenção geral e especial. - III. A readaptação do delinqüente à vida social. - IV. A eliminação dos inadaptáveis. - § 2. Garantias dos direitos individuais na aplicação das medidas de segurança. - 10. Sua necessidade. - 11. Algumas garantias - a) Necessidade de um facto considerado infracção. - b) Competência do poder judicial. - c) Direito de revisão do processo que declarou a periculosidade. vA.1939d2º semestrepp.73-144tBoletim dos Institutos de CriminologiacLisboa aDIREITO PENAL aCÓDIGO PENAL aPENA aPUNIÇÃO aCOMBATE AO CRIME aDEFESA SOCIAL aFILOSOFIA DO DIREITO aTEORIA DO DIREITO aPORTUGAL aTeixeirabManuel Fernando Braz  jPP205