02642nam a2200253 450000100060000010000410000610100080004720002320005533017420028746100470202960600240207660600220210060600190212260600270214160600290216860600290219760600260222660600130225270000360226570100290230170100240233070100240235485200100237824556 a20181127c2018 y0pory50 ba apor aEstudo da reincidência e ajustamento social dos jovens ofensores alvo de medidas de acompanhamento educativo e de medida de internamentoeFollow-up 2017fMaria Alice Bastos, Catarina Pral, Miguel Pratasgcoord. João Cóias aO presente estudo avalia as taxas de reincidência e ajustamento social dos jovens que cessaram as medidas de Acompanhamento Educativo (AE) e de Internamento em Centro Educativo (ICE) entre janeiro de 2015 e junho de 2017, aos 6, 12 e 24 meses após a cessação da medida tutelar educativa. Para a avaliação de follow-up, de um universo de 1020 jovens que cessaram a medida de AE foi constituída uma amostra de 250 jovens, representativa do todo nacional (24,5% do universo) e, dos 220 jovens que cessaram a medida de ICE, foi constituída uma amostra de 191 jovens (86,8% do universo). O presente estudo indica uma taxa de reincidência, por decisão transitada em julgado, na medida de AE de 13,6% e na medida de ICE de 21,5%. Relativamente à taxa de ajustamento social, dos jovens que cessaram a medida de ICE, foram avaliados 124 jovens não reincidentes, verificando-se que 70,2% estão integrados quer a nível familiar quer a nível formativo ou laboral. Relativamente ao ajustamento social dos jovens que cessaram a medida de AE, só foi possível avaliar 35 jovens pelo que a amostra não tem qualquer representatividade. Foi efetuada uma análise comparativa com estudos anteriores realizados pela DGRSP, tendo-se constatado que os resultados agora obtidos, em ambas as medidas, AE e ICE, indicam valores de reincidência inferiores aos obtidos em anos anteriores. Foi também elaborada uma breve análise comparativa com outros países, com especial destaque para os dados de reincidência em Espanha. Finalmente, são apresentadas algumas recomendações para os estudos futuros, nomeadamente a intervenção de uma entidade independente que permita a disseminação dos dados relevantes.  vN.1d2018pp.81-111tSombras e LuzcLisboa aDIREITO DOS MENORES aJUSTIÇA JUVENIL aREINCIDÊNCIA aDELINQUÊNCIA JUVENIL aMEDIDA TUTELAR EDUCATIVA aACOMPANHAMENTO EDUCATIVO aACOMPANHAMENTO SOCIAL aPORTUGAL aCÓIASbJoão D'Oliveira4340 aBASTOSbMaria Alice4070 aPRALbCatarina4070 aPRATASbMiguel4070 jPP458