01421nam a2200193 450000100060000010000410000610100080004720001160005533007950017146100910096660600260105760600240108360600280110760600250113560600260116060600130118670000180119985200100121724516 a20131105c2011 y0pory50 ba apor aO reenvio prejudicial de urgência no contexto do espaço de liberdadeesegurança e justiçafTeresa Bravo aNeste artigo abordam-se as características e a tramitação do reenvio prejudicial de urgência, no contexto do Tratado de Lisboa, bem como a sua importância no âmbito dos mecanismos de tutela jurisdicional e assinalam-se semelhanças e diferenças relativamente ao reenvio prejudicial ordinário. Esta análise é ilustrada com recurso a dois casos (os acórdãos Inga Rinau e Sebastian Coecochea) apreciados pelo TJUE, nos quais o órgão judicial europeu fez uso daquele mecanismo processual e explicitou os contornos do conceito de "urgência". A parte final debruça-se sobre o papel assumido pelos particulares nesta "nova" forma de contencioso, questionando-se até que ponto ele representa uma mais valia efectiva na defesa dos direitos dos cidadãos europeus. vA.21,n.3dJul.-Set. 2011pp.355-394tRevista Portuguesa de Ciência CriminalcCoimbra aDIREITO COMUNITÁRIO aREENVIO PREJUDICIAL aLIBERDADE E SEGURANÇA aACESSO À JUSTIÇA aDIREITOS FUNDAMENTAIS aPORTUGAL aBRAVObTeresa jPP143